TJRJ - 0808741-69.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 20:19
Baixa Definitiva
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30/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808741-69.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Cuida-se de requerimento formulado pela Autora, visando a isenção da condenação ao pagamento das custas processuais em razão da ausência à audiência.
Os documentos coligidos aos autos (ID 201350555) comprovam o motivo de força maior, que justifica a ausência ao ato.
Diante do exposto, a luz do art. 51, §2º da Lei n 9.099/95, DEFIRO a isenção da condenação ao pagamento das custas deste processo.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:44
Outras Decisões
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23/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/06/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 14:56
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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