TJRJ - 0816720-21.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816720-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR PEDRO CIAMBARELLA RÉU: BANCO BMG S/A 1- Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2- Para apreciação do pedido de tutela, ao autor para esclarecer os contratos e parcelas vinculadas ao Cartão de Crédito BMG pretende impugnar no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0816720-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR PEDRO CIAMBARELLA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora é domiciliada no bairro de Rio do Ouro, cuja competência não é abrangida por este Juízo, tendo proposto a presente ação em face de Réu situado em outra localidade.
Diante do disposto na Lei nº 6.956/2015 e na Resolução OE nº 01/2025, verifica-se que a competência funcional para o julgamento do feito é do Fórum Regional de Alcântara.
Desta forma, reconheço a incompetência absoluta deste foro, declinando em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos com as nossas homenagens.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
23/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:48
Declarada incompetência
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13/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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