TJRJ - 0801716-07.2024.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GERALDO JACINTO DIAS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801716-07.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO JACINTO DIAS RÉU: VIA VAREJO S/A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAS ajuizada por GERALDO JACINTO DIAS em face de VIA VAREJO S/A.
Em razão do falecimentoda autora, certidão de óbito id. 160052268, pág. 2, os herdeiros foram intimados para promoverem a sua habilitação.
A certidão de ID. 202100180 informa que não houve a indicação de herdeiros na certidão de óbito do autor.
Isso posto, tendo em vista que o falecimento do autor e a ausência de herdeiros indicada na certidão de óbito, id. 160052268, pág. 2, JULGO EXTINTO o processosem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de ProcessoCivil.
Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SILVA JARDIM, 3 de julho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801716-07.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO JACINTO DIAS RÉU: VIA VAREJO S/A 1- ID. 185196400- Defiro.
Anote-seonde couber o nome do(s)patrono(s)declinado(s). 2-ID. 198009594 - INTIMEM-SE eventuais herdeiros, no último endereço indicado nos autos, para promoverem a sua habilitaçãono prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SILVA JARDIM, 18 de junho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
19/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GERALDO JACINTO DIAS em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807231-82.2025.8.19.0028
Autopista Fluminense S A
Jose Carlos Nunes
Advogado: Marcelo Pacheco Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 16:29
Processo nº 0884953-79.2025.8.19.0001
Cooperativa de Credito Investimento e Se...
King Tec Atacado e Varejo para Celular L...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 11:34
Processo nº 0801585-15.2022.8.19.0055
Banco Itau S/A
Joao Marcos Lagoas Rodrigues
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 12:22
Processo nº 0829560-06.2024.8.19.0002
Joao Bernardo da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Paula Lemos Ramilo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 19:27
Processo nº 0806952-72.2025.8.19.0036
Walltravel Agencia LTDA
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 15:51