TJRJ - 0881784-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LETICIA ROCHA CARNEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0881784-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELSON LINDOLFO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro gratuidade de justiça.
A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, porque a autora não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a probabilidade do direito alegado na inicial, tendo em vista a falta de prova mínima da abusividade das cobranças amparadas no contrato.
Indefiro, também, o pedido de emissão de novo carnê, pois não há justa causa para autorizar o pagamento de forma diversa da que foi pactuada no contrato.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
30/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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