TJRJ - 0823908-49.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0823908-49.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BARROS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JAIR LEMOS DE SA RAINHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIR LEMOS DE SA RAINHA, CAMILA TAVARES DE SA BARROS EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: GUILHERME KASCHNY BASTIAN CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença transitou em julgado.
Certifico ainda que os autos estão disponíveis para eventuais requerimentos das partes no prazo de 60 (sessenta) dias na forma do art. 255 XXI do CNCGJ, caso a parte beneficiária venha a requerer eventual cumprimento de sentença ou início da execução, deverá apresentar planilha do débito na forma do art. 524 do CPC.
Nada sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo e/ou central de arquivamento, cabendo ressaltar: 1.
Após o envio do processo ao Arquivo, caso as partes queiram formular requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento. 2.
Após o envio do processo para a Central de Arquivamento,caso as partes queiram formular requerimentos, deverão peticionar com os requerimentos pretendidos, e contatar a Central de Arquivamento ([email protected]) para solicitar a devolução dos autos para apreciação da nova petição protocolada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MIRIAM CANDIDA DA SILVA -
01/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:50
Juntada de carta
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01/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:51
Juntada de carta
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10/01/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:02
Juntada de Petição de termo de autuação
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04/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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28/12/2023 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:50
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/01/2023 23:59.
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19/12/2022 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2022 15:06
Juntada de carta
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08/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:27
Juntada de carta
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05/10/2022 13:05
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:45
Juntada de carta
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26/09/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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