TJRJ - 0811931-40.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/08/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811931-40.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Regularizada a representação processual dos Autores.
Diante da justificativa apresentada no ID 207626431, defiro a retirada do feito de pauta.
Redesigne-se a Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811931-40.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intimem-se os Autores para regularizarem sua representação processual, cientes de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, ficam os Autores advertidos de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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