TJRJ - 0824509-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824509-75.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: RAZE IMPORTS LTDA Index- 208578250- Indefiro, por ora, o requerido.
Informe a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a penhora portas a dentro.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824509-75.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: RAZE IMPORTS LTDA Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MAURO LOURENCO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RAZE IMPORTS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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04/02/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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