TJRJ - 0812466-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:58
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOMINGOS DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:02
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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07/08/2025 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 11:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/08/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/08/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 13:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 11:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812466-66.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:09
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/06/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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