TJRJ - 0823382-39.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MARTINS DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 12:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823382-39.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1- À serventia para a alteração no sistema informatizado para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte ré pessoalmente para pagar o débito de R$ 16.116,25 (cálculos em id 182421739), no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, honorários advocatícios em 10% e expedição de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 513 e 523 do novo Código de Processo Civil. 3- A parte ré poderá apresentar no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação restrita as matérias contidas nos incisos do art. 525, §1º do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:58
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:39
Decretada a revelia
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20/05/2024 06:21
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 13:40
Outras Decisões
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13/09/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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