TJRJ - 0831306-12.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA BARRETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:04
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que o Acordo formulado versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, HOMOLOGO o mesmo com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do CPC, para que possa produzir seus efeitos legais.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:07
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0831306-12.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH DA SILVA BARRETO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito Titular desta Serventia, tendo em vista a necessidade de redimensionamento das Pautas, fica REDESIGNADA a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2025 às 10:00h, , ficando a(s) parte(s) intimada(s) pelo Portal.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de agosto de 2025.
ELAIR CESAR BISSOLI -
18/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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04/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831306-12.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH DA SILVA BARRETO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A demanda foi distribuída por dependência em relação aos autos nº 0809767- 87.2025.8.19.0021, sob alegação de que as ações são conexas.
Contudo, verifica-se que aquele feito já foi sentenciado, afastando-se a reunião para julgamento conjunto, na forma do art. 55, §1º do CPC.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito de forma aleatória a qualquer dos Juizados Especiais Cíveis dessa comarca, na forma dos arts. 285 e 288 do CPC.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:38
Outras Decisões
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01/07/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/07/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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