TJRJ - 0804295-06.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:41
Juntada de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804295-06.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALEXANDRE MONTEZUMA EXECUTADO: SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora, observando-se os dados bancários fornecidos.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 12:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 16:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 CERTIDÃO Processo: 0804295-06.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALEXANDRE MONTEZUMA EXECUTADO: SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE MONTEZUMA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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06/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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15/04/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/04/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:00
Juntada de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:14
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
28/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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