TJRJ - 0935327-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO FEITAL FREIRE em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0935327-36.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILLON DE ALCANTARA PEREIRA BARBOSA RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Cuida-se de demanda de natureza indenizatória promovida por TAILLON DE ALCANTARA PEREIRA BARBOSA em face da GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, objetivando indenização por danos morais com fundamento em matéria de cunho jornalístico.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, isto porque,as condições da ação são aferíveis em abstrato, de acordo com a narrativa constante da petição inicial, por força do princípio da asserção, de modo que a existência de responsabilidade se confunde com o mérito e com ele será apreciada.
Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes manifestaram-se no sentido de que não trariam outros elementos probatórios aos autos (id.205800357 e 205587779).
No entanto, nesta oportunidade, a parte autora requereu o chamamento ao processo da EDITORA GLOBO S/A.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo preliminares pendentes de decisão.
Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, declaro saneado o feito.
Indefiro o chamamento ao processo requerido pela parte autora, isto porque, consoante dispõe o artigo 130 do CPC, a mencionada modalidade de intervenção de terceiro é admissível quando requerida pelo réu.
Portanto, a parte autora, não tem legitimidade para tal requerimento.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO FEITAL FREIRE em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 4ª Vara Cível Erasmo Braga, 115 sala 217 E 219 ACEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2391 e- mail: [email protected] 0935327-36.2024.8.19.0001 AUTOR: TAILLON DE ALCANTARA PEREIRA BARBOSA RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Atos Ordinatórios Certifico que a réplica foi apresentada tempestivamente.
Informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
VALERIA MELO PINTO -
01/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO FEITAL FREIRE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FEITAL FREIRE em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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