TJRJ - 0002882-19.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:25
Remessa
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002882-19.2022.8.19.0014 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0002882-19.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00818729 APELANTE: MARLENE ALVES DA SILVA ADVOGADO: LUAN MOREIRA DA FONSECA CARNEVALE OAB/RJ-219925 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO VALENÇA PINTO MARTIN OAB/RJ-228066 ADVOGADO: VICTOR MAGNO INDIANI COSTA OAB/RJ-240677 APELADO: FABRICIO BARROSO AZEREDO ADVOGADO: LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO OAB/RJ-151143 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF.
PROCEDÊNCIA.
GRATUIDADE.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. 1.
Inocorrência das hipóteses capituladas no artigo 1.022 do CPC.2.
Inexistência de argumentos capazes de infirmar o que foi decidido pelo Colegiado.3.
Ausência de elementos a conduzir contrariamente à condição de hipossuficiente.4.
Ação que tramita perante a Justiça Federal não pode obstar a imissão de posse por não ter sido declarada a nulidade do leilão.5.
O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para se rediscutir questões já decididas, mesmo para fins de prequestionamento. 6.
Recursos conhecidos e improvidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/06/2025 09:47
Documento
-
17/06/2025 17:38
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 10:49
Mero expediente
-
10/06/2025 19:10
Conclusão
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 12:18
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 10:27
Pedido de inclusão
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09/04/2025 16:27
Conclusão
-
09/04/2025 16:26
Documento
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07/04/2025 17:16
Documento
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 15:25
Mero expediente
-
31/03/2025 13:30
Conclusão
-
31/03/2025 13:29
Documento
-
31/03/2025 13:27
Documento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 14:22
Documento
-
20/03/2025 13:18
Conclusão
-
19/03/2025 13:01
Não-Provimento
-
18/03/2025 13:36
Mero expediente
-
18/03/2025 13:26
Conclusão
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 15:34
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 13:42
Documento
-
29/11/2024 18:19
Documento
-
29/11/2024 18:18
Retirada de pauta
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 16:05
Confirmada
-
25/11/2024 15:31
Inclusão em pauta
-
06/11/2024 14:47
Pedido de inclusão
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24/09/2024 00:07
Publicação
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20/09/2024 13:08
Conclusão
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20/09/2024 13:00
Distribuição
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19/09/2024 14:53
Remessa
-
19/09/2024 14:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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