TJRJ - 0800779-45.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIANA MORAIS DE SOUZA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de SHOPPING PARK SUL S A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800779-45.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MORAIS DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: SHOPPING PARK SUL S A Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou procedente em parte o pedido da parte autora.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Ciente as partes que uma vez escoado o prazo de 15 dias previstos no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que deverá preceder à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar se em sentido contrário.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 15 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto - 
                                            
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/08/2025 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 20:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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16/07/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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16/07/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIANA MORAIS DE SOUZA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE FOI DESIGNADA A I J PARA 16/07/2025 ÀS 14:00 HORAS NO JEC DA COMARCA DE PIRAÍ - RJ. - 
                                            
18/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
 - 
                                            
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIANA MORAIS DE SOUZA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
17/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 10:27
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
27/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NAYANE TAMARA TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIANA MORAIS DE SOUZA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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