TJRJ - 0805387-33.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805387-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGITEC TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA REPRESENTANTE: ELISANDRO DOS SANTOS GOMES RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIGITEC TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-30 (AUTOR).
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07/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805387-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGITEC TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA REPRESENTANTE: ELISANDRO DOS SANTOS GOMES RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Comprove a autora a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) último balancete contábil; (2) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, do CPC, enunciado nº 39 da súmula do TJRJ e enunciado nº 481 da súmula do STJ).
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:51
Desentranhado o documento
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27/06/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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