TJRJ - 0805741-63.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PALOMA LOPES CASSIANO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805741-63.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANGELA DOS SANTOS DE CASTRO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de GEANGELA DOS SANTOS DE CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GEANGELA DOS SANTOS DE CASTRO em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GEANGELA DOS SANTOS DE CASTRO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PALOMA LOPES CASSIANO em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:29
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de PALOMA LOPES CASSIANO em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:38
Outras Decisões
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10/09/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:13
Expedição de Ofício.
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15/06/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 23:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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