TJRJ - 0802939-46.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802939-46.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
F.
RÉU: BANCO BMG S/A A parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça na inicial eis que alega ser aposentada do INSS, recebendo menos de três mínimos mensais.
Contudo, a condição de hipossuficiência deverá ser cabalmente demonstrada nos autos para a concessão da gratuidade de justiça.
A contratação de advogado particular e a ausência de documentos que comprovem os ganhos do(a) mesmo(a) induzem a presunção de que possui(em) capacidade econômica para o pagamento das custas processuais.
Assim, antes de indeferirmos a gratuidade de justiça, determino que a parte autora promova a juntada aos autos do seu comprovante de rendimentos ( extrato do INSS com o recebimento de proventos) e ainda a declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho no prazo de 15 dias.
No caso da juntada dos documentos que induzem a quebra do sigilo fiscal, determino que o processo seja gravado com o segredo de justiça para preservar os dados fiscais disponibilizados aos autos, restringindo-se as partes litigantes.
Sem prejuízo, diante da existência de interesse de incapaz, intime-se o MP na forma do art. 178, II do CPC.
TRÊS RIOS, 21 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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