TJRJ - 0807060-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de SERGIO MARCELO FRAGOSO DE MELO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0807060-03.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MARCELO FRAGOSO DE MELO RÉU: VIA VAREJO S/A Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 12:24
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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05/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SERGIO MARCELO FRAGOSO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807060-03.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MARCELO FRAGOSO DE MELO RÉU: VIA VAREJO S/A Index 203812285: À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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20/05/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/05/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:02
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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