TJRJ - 0873778-93.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0873778-93.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA RÉU: VIVA RIO Trata-se de Embargos de Declaraçãoopostos pela parteréem face da sentença proferida no id 196889437.
Recebo os Embargos de Declaração de id 206985194, eis que tempestivos.
Manifestação da parte embargada, nos termos do art. 1.023, (sec)2º, do NCPC, no id 209332805.
Os Embargos de Declaração, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, só devem ser manejados quando houver contradição, obscuridade,omissãoou ainda erro materialnadecisão judicial(art.1.022doNCPC).
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não é este o caso em tela.
Saliente-se, ainda, que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela ré e que, ainda que assim o fosse, o mesmo foi improvido, conforme se depreende do id 219514028/219514018.
No mérito, conclui-se, portanto, que a Embargante utiliza-se via recursalinadequadapara rediscutir o mérito dadecisão.
Assim, REJEITO os presentes embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
22/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:09
Juntada de acórdão
-
22/08/2025 12:09
Juntada de acórdão
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MAITE RIBEIRO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BRUNA DE AZEREDO DUARTE AMORIM em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
"Sentença" -
26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Viva Rio em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MAITE RIBEIRO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNA DE AZEREDO DUARTE AMORIM em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2023 04:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2023 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:59
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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