TJRJ - 0825305-60.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0825305-60.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0825305-60.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00104263 RECTE: BANCO XP S.A RECTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA ADVOGADO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ-160730 RECORRIDO: MARCO ANTONIO MAMEDE TARDIM ADVOGADO: MARCO ANTONIO MAMEDE TARDIM OAB/RJ-188462 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Sem honorários advocatícios diante do não oferecimento das contrarrazões. -
25/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 343.
RECURSO INOMINADO 0825305-60.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0825305-60.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00104263 RECTE: BANCO XP S.A RECTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA ADVOGADO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ-160730 RECORRIDO: MARCO ANTONIO MAMEDE TARDIM ADVOGADO: MARCO ANTONIO MAMEDE TARDIM OAB/RJ-188462 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
11/08/2025 10:45
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 13:35
Conclusão
-
07/08/2025 13:32
Distribuição
-
07/08/2025 13:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802069-68.2022.8.19.0010
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Souza Store Comercio e Servicos Automoti...
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 14:13
Processo nº 0004991-49.2017.8.19.0024
Marina Soares Alves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andre Luis Luciano da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2017 00:00
Processo nº 0001914-41.2021.8.19.0008
Michelle de Souza Paiva Aniceto
Armando Penelis
Advogado: Bianca Daher da Silva Berriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2021 00:00
Processo nº 0800158-03.2025.8.19.0079
Caio Cezar dos Santos Souza
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Renan Demaria Goebel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 08:14
Processo nº 0825305-60.2024.8.19.0210
Marco Antonio Mamede Tardim
Banco Xp S.A
Advogado: Marco Antonio Mamede Tardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:27