TJRJ - 0839782-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839782-12.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: DIRCEU BRITTO RIBEIRO Note-se que a anotação do gravame no certificado de registro do veículo permite que um terceiro de boa-fé se certifique da atual situação do automóvel antes de adquiri-lo, tal prática evita prejuízos não só ao terceiro como também à própria financeira.
Assim, exigir a comprovação da anotação do gravame no certificado de registro do veículo como requisito para a cautelar de busca e apreensão ou alternativamente a prova de que o veículo ainda consta como de propriedade do requerido, é uma medida protetiva, não apenas em benefício de eventual terceiro adquirente de boa-fé, mas também, da própria instituição financeira, evitando-se que futuramente venha a ser responsabilizada por indenizações a estes terceiros.
Esse é o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da Súmula 92: "A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor." Assim, à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a averbação do gravame de alienação fiduciária nos registros do veículo para apreciação da liminar.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto -
03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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