TJRJ - 0814217-94.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:59
Expedição de Termo.
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814217-94.2025.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALINE SALDANHA BALONA REQUERIDO: MARIZETH BALLONA DE CIQUEIRA Defiro gratuidade de justiça ante a declaração de hipossuficiência e os novos documentos apresentados.
Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
08/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE SALDANHA BALONA - CPF: *85.***.*18-34 (REQUERENTE).
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05/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814217-94.2025.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALINE SALDANHA BALONA REQUERIDO: MARIZETH BALLONA DE CIQUEIRA ALINE SALDANHA BALONA DE ALMEIDA ajuíza a presente demanda objetivando, inclusive liminarmente, a curatela de sua TIA, MARIZETH BALLONA DE CIQUEIRA (ID 199772422 e 199772426), ao argumento, em síntese, de que esta, por apresentar doença mental (ID 199772421) é impossibilitada de autorreger-se.
A petição inicial INDEX 199772402, vem instruída com os documentos INDEX 199772402/199772426.
O Cartório certifica a ausência de documentos/certidões de praxe no ID 200252947. É o relatório.
Venham aos autos os documentos faltantes indicados pelo Cartório, certidão de casamento da requerida, comprovantes de rendimentos/declarações de imposto de renda de ambas as partes.
I-se.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
30/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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