TJRJ - 0818207-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:35 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:18 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:22 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:03 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 11:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói 
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                                            21/08/2025 11:50 Audiência Mediação designada para 21/11/2025 14:05 CEJUSC da Comarca de Niterói. 
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                                            20/08/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818207-32.2025.8.19.0002 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CARLOS DIEL TRINDADE CAMPOS RECLAMADO: BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BMG S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
 
 Defiro JG.
 
 Determino a realização de audiência de conciliação prévia prevista no art. 104-A, do CDC, para apresentação pelo devedor da proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
 
 O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput do art. 104-A do CDC acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
 
 Diligencie-se junto ao Cejusc-Niterói, visando à designação de data da audiência e horário para o ato.
 
 Após, cite-se e intime-se.
 
 NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
 
 JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
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                                            07/08/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 18:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS DIEL TRINDADE CAMPOS - CPF: *52.***.*82-53 (RECLAMANTE). 
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                                            14/07/2025 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 16:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0818207-32.2025.8.19.0002 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CARLOS DIEL TRINDADE CAMPOS RECLAMADO: BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BMG S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
 
 Visando apreciar o pedido de gratuidade de justiça, traga o Autor cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal, no prazo de quinze dias.
 
 NITERÓI, 2 de julho de 2025.
 
 JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
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                                            03/07/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 07:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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