TJRJ - 0803199-84.2022.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:36
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803199-84.2022.8.19.0207 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803199-84.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00265337 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ-008632 APELADO: ADS ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO: BEATRIZ RIBEIRO REBÔLA OAB/RJ-105499 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação.
Ação de cobrança.
Plano de saúde empresarial.
Rescisão unilateral pela pessoa jurídica estipulante.
Sentença de parcial procedência.
Apelo exclusivo da seguradora insistindo no prêmio complementar.
Multa rescisória fundada na cláusula de fidelidade autorizada pelo artigo 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, cuja nulidade foi declarada pelo Tribunal Regional Federal - 2ª Região, na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, o que resultou na revogação do dispositivo pela Resolução ANS 455/2020.
Abusividade da cláusula penal.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/07/2025 11:45
Documento
-
09/07/2025 10:11
Conclusão
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02/07/2025 00:01
Não-Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 02/07/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 086.
APELAÇÃO 0803199-84.2022.8.19.0207 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803199-84.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00265337 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: LUIZ FELIZARDO BARROSO OAB/RJ-008632 APELADO: ADS ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO: BEATRIZ RIBEIRO REBÔLA OAB/RJ-105499 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
18/06/2025 19:09
Inclusão em pauta
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 18:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 11:04
Conclusão
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07/04/2025 11:00
Distribuição
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04/04/2025 17:38
Remessa
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04/04/2025 17:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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