TJRJ - 0805913-79.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805913-79.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE MORAES MARINS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro o pedido de gratuidade de justiça e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO DE MORAES MARINS - CPF: *44.***.*44-51 (AUTOR).
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02/07/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de débito
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27/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de SUELEN MAIARA NASCIMENTO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:59
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de SUELEN MAIARA NASCIMENTO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE MORAES MARINS em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE MORAES MARINS em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELEN MAIARA NASCIMENTO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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