TJRJ - 0813846-06.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:21
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 21:27
Confirmada
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Condenado o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
04/11/2024 09:00
Não-Provimento
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 15:37
Inclusão em pauta
-
25/09/2024 14:06
Conclusão
-
25/09/2024 14:03
Distribuição
-
25/09/2024 14:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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