TJRJ - 0913157-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0913157-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação proposta por JOAO RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL.
No ID 160973327, consta informação que a parte autora faleceu.
Decisão, no ID 176462311, determinou a suspensão do processo, na forma do artigo 313, I, do CPC, intimando o patrono da parte autora, pra promover a devida habilitação, sob pena de extinção.
No ID 196190891, foi certificado que não houve a regularização do polo ativo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
Verifica-se no ID 176462311 que houve a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 313, I, do CPC, tendo em vista que a parte autora faleceu (ID 160973327).
Devidamente intimado, o patrono da parte autora não se manifestou nos autos, conforme certificado no ID 196190891.
Desse modo, não houve a habilitação dos sucessores, a fim de que se pudesse dar prosseguimento regular ao feito, motivo pelo qual impende a extinção, sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, RESOLVO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma dos artigos 313, §2º, II c/c 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
18/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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28/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:48
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 06:00.
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16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2024 06:00.
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29/08/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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