TJRJ - 0801632-33.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUSA CARLOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA PORTO FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801632-33.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DE SOUSA CARLOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA DE SOUSA CARLOS RÉU: FLAVIO DA SILVA PORTO FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 05:11
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:14
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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26/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUSA CARLOS em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/11/2023 18:23
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:12
Outras Decisões
-
01/09/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/06/2023 13:43
Juntada de Ata da Audiência
-
23/03/2023 16:26
Juntada de petição
-
17/03/2023 11:49
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2022 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/04/2022 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/03/2022 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2022 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/03/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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