TJRJ - 0803630-10.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:40
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:38
Juntada de outros anexos
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09/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MENDES ARRAES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GABRIELA MELO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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30/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/02/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 10:07
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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01/02/2025 10:07
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 10:06
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 10:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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