TJRJ - 0801158-33.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:15
Juntada de carta
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0801158-33.2025.8.19.0210 AUTOR: ERIVALDO SANTOS DE SOUZA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A ________________________________________________________ DECISÃO O autor requer concessão de tutela de urgência para que a ré não promova a busca e apreensão do bem.
A tutela de urgência, tal como pleiteada, visa afastar o direito de ação da ré, situação inadmissível no ordenamento diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Nem mesmo se pode falar em adimplemento substancial diante do entendimento consolidado sobre o tema no STJ.
Assim, mostra-se ausente a probabilidade do direito invocado, requisito necessário ao deferimento.
Ausentes os requisitos do art. 300, CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, sendo indispensável a formação do contraditório para adequado julgamento.
Cumpra-se fls. 32, parte final.
PI.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:09
Declarada incompetência
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27/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:22
Desentranhado o documento
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27/01/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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