TJRJ - 0814125-44.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO DA SILVA MAIA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814125-44.2024.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANGELICA RIOS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO AUTOBRASIL, ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA Contestação tempestiva e réplica tempestiva.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
02/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de citação
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO DA SILVA MAIA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO DA SILVA MAIA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOBRASIL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ASA AUTOMOTIVA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:10
Publicado Citação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA RIOS DA SILVA - CPF: *37.***.*00-20 (REQUERENTE).
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29/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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