TJRJ - 0811670-77.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:02
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811670-77.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA ALVES DE SOUZA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ALVES DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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