TJRJ - 0877625-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 01:27 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            06/09/2025 12:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:01 em cooperação judiciária 
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                                            01/09/2025 15:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:06 Decorrido prazo de YAN PHILLIPE DOS SANTOS LOPES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 16:28 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 22:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 13:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            01/08/2025 13:15 Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 11:00 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            01/08/2025 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 17:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            27/06/2025 17:49 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0877625-98.2025.8.19.0001 CLASSE:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: GRAZIELA PITTA LOPES BARBOSA REQUERIDO: YAN PHILLIPE DOS SANTOS LOPES DECISÃO 1.
 
 Defiro a J.G. à parte autora, uma vez que foram atendidos os requisitos do art. 98, caput e §3º do CPC/15.
 
 Anote-se onde couber. 2.
 
 Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada por Graziela Pitta Lopes Barbosa, por meio da qual busca preservar a posse legitima e impedir que seja molestada por atosde Yan Phillipe dos Santos Lopes.Pleiteia que o requerido, seu neto, seja compelido a abster-se de turbar ou esbulhar a posse que exerce sobre o imóvel situado na Rua Pedro Teixeira, nº 533, bairro Irajá, Rio de Janeiro/RJ.
 
 A controvérsia instaurada nos autos gira em torno da manifestação de intenção do réu em ingressar no referido imóvel, visando realizar construções destinadas à instalação de um estúdio comercial, situação que, segundo a autora, configura ameaça concreta à posse por ela exercida.
 
 Requer, liminarmente, a expedição de mandado proibitório ao réu.
 
 VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.DECIDO.
 
 O interdito possessório é a via processual utilizada por aqueles que sofrem ameaça em sua posse.
 
 A demanda de interdito proibitório possui caráter inibitório, em que se objetiva impedir que a ameaça de agressão à posse seja efetivada.
 
 Nesse contexto, o artigo 567 do Código de Processo Civil prevê que: “O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.
 
 Para o deferimento de liminar no interdito proibitório, cabe ao requerente provar a sua posse, o justo receio de turbação ou esbulho praticado pelo réu, conforme artigo 561 do CPC.
 
 In casu, verifico quenão restoudemonstrado ojusto receio de turbação ou esbulhopossessóriopelo réu, afigurando-se prudente o estabelecimento do contraditório.Ante o exposto, designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃOpara o dia 12.08.2025 às 14h. 3.
 
 Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564, caput), sob pena de revelia (CPC, art. 344).Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 564 do CPC, será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, conforme dispõe o parágrafo único do referido artigo.
 
 Advirta-se que, caso a parte ré deixe de apresentar contestação, serão reputados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 CITE-SE e INTIMEM-SE.
 
 No tocante à audiência designada, a parte ré deverá ser expressamente alertada acerca da necessidade de constituir advogado ou de se fazer representar por defensor público Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito
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                                            23/06/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRAZIELA PITTA LOPES BARBOSA - CPF: *58.***.*31-20 (AUTOR). 
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                                            17/06/2025 17:56 Audiência Justificação designada para 12/08/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            16/06/2025 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 17:22 Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:00 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            13/06/2025 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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