TJRJ - 0801688-42.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:16
Baixa Definitiva
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem¿ aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.VOTO Trata-se de inclusão do nome da autora no SERASA LIMPA NOME id. 107119990 e 107119991, que segundo remansosa jurisprudência do TJRJ não enseja a condenação em danos morais, por ter caráter restrito.
O cadastro do SERASA que analisa o score dos consumidores é interno e acessado pelo CPF, não existindo qualquer publicidade em relação à dívida.
Tal questão é objeto do Tema 710 do STJ.
Outrossim, a própria autora junta aos autos extrato do Serasa dizendo não haver anotações de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, id. 107119995. -
12/11/2024 10:00
Provimento
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05/11/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 11:38
Inclusão em pauta
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25/10/2024 16:12
Conclusão
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25/10/2024 16:09
Distribuição
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25/10/2024 16:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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