TJRJ - 0807690-78.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:11
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR as Rés CANCELAREM as cobranças referentes ao ar condicionado do cadastro da parte Autora, diante do cancelamento da compra pelo vendedor, já que Rés não desincumbiram de seus ônus, apresentaram apenas telas sistêmicas, provas unilaterais, não comprovando suas alegações.
Assiste razão a parte Autora quanto a compra pela plataforma e com o crédito concedido pelas Rés; CONDENAR as Rés REATIVAREM a conta da Autora apenas para que haja quitação das parcelas pendentes no valor de R$ 53, 90 do massageador.
Após, fica facultada as Rés manterem ou não a referida conta, diante da liberdade de contratar, não cabendo ao Judiciário impor a obrigação de manter o crédito; CONDENAR as Rés ao pagamento de R$1.000,00 (Hum mil reais), corrigidos a contar desta data e juros a contar da citação, diante da perda de tempo útil na tentativa de solucionar a questão na esfera administrativa, sem êxito.
No mais, foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da Lei nº 9.099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento em Parte
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 11:12
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 13:23
Conclusão
-
31/10/2024 13:20
Distribuição
-
31/10/2024 13:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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