TJRJ - 0807266-81.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 14:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            13/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807266-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NILTON LOUREIRO ARAUJO LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Recebo o Recurso Inominado.
 
 Certificada a tempestividade das contrarrazões, ao E.
 
 Conselho Recursal com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            09/08/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 08:14 Outras Decisões 
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                                            28/07/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 17:56 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/07/2025 10:05 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/07/2025 19:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 19:34 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
 
 Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            18/06/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/06/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 22:27 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            18/05/2025 22:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/05/2025 22:27 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 10:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            30/04/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 10:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/04/2025 17:40 Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            29/04/2025 17:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/04/2025 15:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 21:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 14:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 14:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/02/2025 13:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/02/2025 13:09 Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            25/02/2025 13:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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