TJRJ - 0826339-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826339-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRUDENTE DE MORAIS RÉU: LUIZ CARLOS ALVES, ELIZETE DA SILVA DE ALMEIDA ALVES VISTOS ETC.
Trata-se de ação de procedimento comum proposta entre as partes.
O feito teve seu curso normal até que os litigantes informaram a realização de acordo, conforme se vê no ID 190848676.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, ante a anuência tácita do autor.
Custas na forma acordada.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:00
Juntada de extrato de grerj
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16/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:00
Outras Decisões
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08/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:05
Outras Decisões
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02/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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