TJRJ - 0813704-38.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WAGNER RAMIRO DE SALES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MELINA CLEMENTE MOLLICA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0813704-38.2025.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: SAMUEL DOUGLAS CORREA DE LIMA REQUERIDO: LIGHT ENERGIA S.A Certifico que a Contestação apresentada no id. 207963528 e s, é tempestiva, representação processual regular nos autos.
Certifico sobre a manifestação da parte ré: "comprovar o cumprimento da liminar ..." no id. 207963518.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813704-38.2025.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: SAMUEL DOUGLAS CORREA DE LIMA REQUERIDO: LIGHT ENERGIA S.A Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, entendo presentes, parcialmente, os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, havendo nos autos elementos suficientes a embasar decisão de antecipação de dos efeitos da tutela pretendida.
Isso porque a parte autora comprova o envio, em determinado período, de duas faturas referente a mesma instalação.
Isto posto, defiro PARCIALMENTE a tutela provisória requerida para determinar a suspensão das cobranças duplicadas de energia elétrica, sob pena de multa diária R$100,00, limitada ao patamar de R$3000,00.
Após a suspensão da cobrançaparte autora deverá regularizar o pagamento das faturas, uma vez que o consumo continua sendo realizado de forma contínua.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, devendo constar o pedido principal com base nos documentos e provas que já se encontram na posse da parte autora, devendo as demais provas serem anexadas aos autos na sua fase instrutória.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de WAGNER RAMIRO DE SALES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MELINA CLEMENTE MOLLICA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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