TJRJ - 0821833-58.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de VALDECI DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de REMOLDADORA DE PNEUS ARKAN TIRE LTDA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que o tal benefício foi deferido com base na documentação apresentada pelo autor, não tendo o réu trazido qualquer prova capaz de afastar o direito do autor.
Rejeito a alegação de decadência haja vista que o prazo decadencial do CDC só começa a correr depois de exaurido o tempo da garantia contratual O ponto controvertido do fato refere-se a ocorrência de vício no produto e se este decorreu de mal uso.
As partes não pugnaram pela produção de novas provas além das documentais constantes dos autos.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo direito à devolução do valor pago pelo pneu ou a troca do mesmo e ao recebimento de indenização a título de danos morais.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos. -
31/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de VICTOR BURICHE COSTA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0821833-58.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI DE OLIVEIRA RÉU: REMOLDADORA DE PNEUS ARKAN TIRE LTDA Ao autor em réplica. Às partes em provas.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
02/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*60-38 (AUTOR).
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30/04/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDECI DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*60-38 (AUTOR).
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07/07/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 00:41
Decorrido prazo de RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:41
Decorrido prazo de JHONATAN PAULA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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19/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
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15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:44
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 17:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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