TJRJ - 0805067-93.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805067-93.2025.8.19.0045 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAIANE ROBERTA AMARO RODRIGUES INVENTARIADO: CICERO DA SILVA RODRIGUES JUNIOR 1) Processe-se pelo rito previsto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 2) Defiro a gratuidade de justiça à requerente, inclusive para os atos judiciais e extrajudiciais, incluindo-se as certidões, todas relativas ao inventário em questão. 3) Nomeio inventariante a requerente, independente da lavratura de termo de compromisso. 4) Id. 203558601, fl. 04, alínea "d" - Foram requisitadas, nesta data, através do SISBAJUD, informações sobre eventual existência de valores nos Bancos conveniados (Protocolo: 20.***.***/7748-36).
Aguarde-se a resposta por 05 dias, uma vez que o sistema não fornece as informações automaticamente – CPF *23.***.*28-55. 5) Com a resposta e havendo saldo, retifiquem-se as declarações de bens e herdeiros, assim como a partilha amigável. 6) Venham as certidões negativas fiscais atinentes aos bens e rendas do espólio (artigo 659 do CPC); 7) Cumpridos todos os itens supra e com a finalidade única de permitir a prolação do "decisum" monocrático, o mais breve possível, buscando o encerramento do presente feito, DETERMINO a intimação da parte autora para que se manifeste e, se for o caso, indique as folhas, minuciosamente: 7.01) Onde se encontra a certidão de óbito do autor da herança; 7.02) Se o falecido deixou testamento; 7.03) As folhas onde se encontram os títulos de bens e herdeiros, suas representações com a respectiva outorga uxória, se for o caso; 7.04) Se existe interesse de incapaz na sucessão; 7.05) Se houve o recolhimento das despesas processuais; 7.06) Quais os fiscais que atuam no feito e suas concordâncias com o ato; 7.07) As certidões negativas municipal, estadual, federal e FUNESBOM, se for o caso, atinentes à instrução do feito; 7.08) Em caso de partilha judicial, a concordância dos interessados na sucessão; 7.09) Em caso de partilha amigável, se a mesma foi por todos subscrita; 7.10) Houve recolhimento do ITD ou ITBI? Em caso positivo indique as folhas onde foram juntados e, finalmente, 7.11) As folhas onde os interessados e os Srs.
Fiscais (item 6), concordaram com o cálculo de imposto, esboço de partilha, e/ou com instrumento particular de partilha, e/ou pedido de adjudicação, e/ou pedido de alvará. 8) Apresentados os esclarecimentos, que deverão ser ratificados ou não pelo Cartório quanto a sua regularidade e, estando o mesmo pronto para a prolação do "decisum", dê-se vistas ao Ministério Público, caso presente interesse de incapaz, voltando-me conclusos logo após. 9) Ausente algum item indispensável, intime-se a parte autora para supri-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento por abandono processual.
Cumpra-se por OJA. 10) Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 3 de julho de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
03/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANE ROBERTA AMARO RODRIGUES - CPF: *32.***.*67-40 (REQUERENTE).
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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