TJRJ - 0802396-38.2023.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:46
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:45
Documento
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21/03/2025 07:27
Confirmada
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/02/2025 22:04
Conclusão
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13/01/2025 15:24
Documento
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16/12/2024 11:39
Confirmada
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), adequando-se ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as demais questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012) Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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05/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 12:18
Inclusão em pauta
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30/10/2024 14:20
Conclusão
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30/10/2024 14:17
Distribuição
-
30/10/2024 14:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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