TJRJ - 0817784-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0817784-72.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0817784-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
19/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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