TJRJ - 0891411-49.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:13
Baixa Definitiva
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e JULGAR improcedentes os Embargos e determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto abaixo especificado.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9.099/95.
VOTO: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, consistente em contrato de honorários, o qual prevê, em sua cláusula 5, o percentual de 10% de êxito sobre redução do débito do cliente (Embargante) junto ao Banco Bradesco, com quem possuía débito de contrato de mútuo em aberto.
Com razão o Embargado, eis que resta comprovada sua atuação por meio do envio de propostas de acordo, no valor de R$ 45.000,00, referente ao processo Judicial de nº 081007-76.2023.8.19.0068 (11 de Dezembro de 2023).
Comprova, ainda, conversas com o Banco Bradesco a fls. 5 da petição inicial.
O valor devido pelo Executado/Embargante era de R$ 202.114,02 e foi celebrado acordo no valor de R$ 45.000,00, exatamente conforme proposto reiteradas vezes pelo Escritório autor.
Dessa forma, há que se considerar devido 10% sobre a redução obtida (R$ 157.115,02), o que totaliza o valor de R$ 15.711,50.
A transação foi efetuada entre o Embargante e o Banco, relativa aos contratos 348/6323046 e PCA/2729521 e homologada pelo Juiz da Vara Cível de Rio das Ostras.
Todavia, o embargado/Exequente ¿pavimentou¿ o caminho para que esta fosse possível.
Considero que a atuação do escritório foi decisiva para que o Embargante pudesse ter a redução da dívida, razão pela qual devidos os honorários de êxito. -
12/11/2024 10:00
Provimento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 12:18
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 00:36
Conclusão
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30/10/2024 00:33
Distribuição
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30/10/2024 00:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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