TJRJ - 0894536-25.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:16
Baixa Definitiva
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$1.000,00 (hum mil reais), eis que a suspensão do serviço de fornecimento de energia perdurou por cerca de 02 (dois) dias na residência da parte autora, bem como diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, evitando-se o injusto enriquecimento para a parte autora, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o entendimento desta Turma Recursal.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Provimento em Parte
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
04/11/2024 00:45
Inclusão em pauta
-
01/11/2024 07:15
Conclusão
-
01/11/2024 07:12
Distribuição
-
01/11/2024 07:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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