TJRJ - 0109418-40.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:51
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:51
Conclusão
-
01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se o documento pendente./r/r/n/r/n/n2) Iniciou-se a execução dos danos morais às fls. 1.378/1.381./r/r/n/nDecisão às fls. 1.384/1.385 determinou a intimação do executado para o pagamento dos valores a título de danos morais./r/r/n/nApós, o exequente buscou a execução de outras quantias definidas no título executivo judicial formado nestes autos, conforme se observa às fls. 1.441/1.449./r/r/n/nNo entanto, em relação a essa segunda execução , não houve a intimação do executado para pagamento voluntário e para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sendo certo que o item 1 do despacho à fl. 1.612 não tem condão de suprir este vício, face à necessidade de observância do regular procedimento, bem como do princípio do contraditório./r/r/n/nNessa perspectiva, não há como acolher, por ora, o pleito de penhora on-line deduzido pelo exequente, uma vez que o valor indicado às fls. 1.615/1.618 abrange justamente quantias relativas à segunda execução ora mencionada./r/r/n/nSem prejuízo, deve a parte exequente apresentar planilha discriminativa, atualizando os valores executados até a data do levantamento do montante depositado neste juízo, consoante consulta às fls. 1.543/1.544, e, posteriormente, indicar o remanescente atualizado.
Prazo de 5 dias./r/r/n/nApós, voltem conclusos para a intimação do executado, nos termos do artigo 523, do CPC./r/r/n/r/n/n3) Sem razão ao exequente, uma vez que o título executivo judicial formado nestes autos apenas declarou a nulidade das cláusulas contratuais que impunham a responsabilidade dos débitos condominiais e fiscais em desfavor do autor, não havendo qualquer comando judicial que determinasse ao réu a comprovação do pagamento dos débitos condominiais e fiscais até a entrega das chaves. -
04/06/2025 15:01
Juntada de documento
-
28/04/2025 12:37
Conclusão
-
28/04/2025 12:37
Outras Decisões
-
25/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:30
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:23
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:14
Conclusão
-
12/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:04
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:48
Conclusão
-
13/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:04
Conclusão
-
05/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:14
Expedição de documento
-
30/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:04
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:04
Conclusão
-
12/08/2024 14:04
Juntada de documento
-
08/08/2024 17:16
Juntada de petição
-
08/08/2024 16:44
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:45
Conclusão
-
26/07/2024 20:43
Juntada de petição
-
22/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:09
Conclusão
-
22/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:01
Conclusão
-
17/04/2024 15:04
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:02
Juntada de documento
-
05/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:59
Conclusão
-
05/03/2024 17:36
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:56
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:52
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:08
Juntada de petição
-
19/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:11
Conclusão
-
28/11/2023 20:03
Juntada de petição
-
27/11/2023 16:54
Juntada de petição
-
07/11/2023 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:26
Conclusão
-
19/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:28
Juntada de documento
-
19/10/2023 16:28
Juntada de documento
-
04/10/2023 14:33
Juntada de petição
-
12/09/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:49
Conclusão
-
11/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:30
Juntada de petição
-
02/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:15
Conclusão
-
31/07/2023 12:15
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 17:40
Juntada de petição
-
07/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:24
Petição
-
07/07/2023 12:00
Publicado Decisão em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:00
Conclusão
-
07/07/2023 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:10
Juntada de petição
-
02/06/2023 12:38
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:58
Publicado Despacho em 10/05/2023
-
05/05/2023 12:58
Conclusão
-
26/04/2023 17:27
Juntada de petição
-
22/02/2016 15:14
Remessa
-
22/02/2016 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 10:38
Juntada de petição
-
16/02/2016 10:38
Juntada de petição
-
27/01/2016 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2016 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2016 15:28
Conclusão
-
27/01/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2016 15:24
Juntada de documento
-
26/01/2016 13:14
Juntada de petição
-
26/01/2016 13:12
Juntada de petição
-
09/12/2015 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2015 16:09
Conclusão
-
07/12/2015 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2015 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 16:06
Juntada de documento
-
30/11/2015 15:05
Juntada de petição
-
05/11/2015 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2015 12:14
Conclusão
-
04/11/2015 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2015 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2015 18:23
Juntada de petição
-
15/10/2015 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2015 14:21
Juntada de petição
-
13/10/2015 13:52
Juntada de petição
-
30/09/2015 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2015 19:05
Conclusão
-
23/09/2015 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2015 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 15:31
Juntada de petição
-
04/08/2015 12:51
Juntada de petição
-
23/07/2015 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2015 12:38
Conclusão
-
23/07/2015 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 03:31
Juntada de petição
-
16/06/2015 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2015 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 15:07
Juntada de petição
-
27/05/2015 22:45
Documento
-
06/05/2015 19:54
Expedição de documento
-
06/05/2015 19:52
Expedição de documento
-
06/05/2015 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2015 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2015 11:04
Conclusão
-
20/04/2015 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2015 14:52
Juntada de documento
-
16/04/2015 02:15
Juntada de petição
-
08/04/2015 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2015 21:25
Conclusão
-
01/04/2015 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 21:24
Juntada de documento
-
30/03/2015 13:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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