TJRJ - 0058217-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 06:02
Juntada de documento
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08/09/2025 06:02
Trânsito em julgado
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02/07/2025 00:00
Intimação
MARIA HELENA BERZOINI DE ALMEIDA propõe embargos de terceiros em face de ROBERTA HELENA BERZOINI DE ALMEIDA PEREIRA alegando que Ao final, SEJAM OS PRESENTES EMBARGOS JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES, pelas razões de fato e direito comprovadas nos autos, pois notoriamente o EMBARGANTE é o comprador de boa-fé dos 5 (cinco) veículos objeto da restrição judicial, onde na época da aquisição não havia quaisquer restrições impeditivas que possa caracterizar fraude a credores, por isso respeitosamente vem ao Douto Juízo requerer o cancelamento das restrições judiciais de circulação e autorização para transferência administrativa junto ao Detran-RJ.
Contestação de index 125 pela improcedência do pedido. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a ilegitimidade passiva da embargada pois a constrição foi realizada a pedido do ERJ, Julgo extinto o processo na forma do artigo 485 VI do CPC.
Custas e honorários adovcaticios de 10% do valor da causa pela embargante.
Transitado em julgado baixa e arquivo.
PRI-> CPF: ***.***.***-** -
25/06/2025 07:07
Conclusão
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25/06/2025 07:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 19:29
Juntada de petição
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24/06/2025 19:22
Juntada de petição
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23/06/2025 17:36
Conclusão
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23/06/2025 17:36
Assistência Judiciária Gratuita
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10/06/2025 01:03
Juntada de petição
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09/06/2025 13:04
Conclusão
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09/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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