TJRJ - 0803380-88.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:20
Juntada de petição
-
11/09/2025 13:16
Juntada de petição
-
02/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ERIKA REGINA DA SILVA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:50
Outras Decisões
-
26/05/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0803380-88.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE OLIVEIRA DE SANTANA, RAFAEL OLIVEIRA DE SANTANA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS A penhora "on-line" foi realizada em valor ínfimo, motivo pelo qual determinei o desbloqueio da quantia, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, intime-se o exequente para informar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, ou se deseja a expedição de Certidão de Crédito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
21/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em análise da manifestação da exequente em índex 187272479 e documentos em anexo, verifica-se a existência de grupo econômico entre a executada e a empresa ASSOCIACAO LIONS TRUCK PROTECAO VEICULAR, CNPJ:27.***.***/0001-60.
Verifica-se em índex 187272486, 187272487, 187272489 e 187272490 que a empresa ASSOCIACAO LIONS TRUCK PROTECAO VEICULAR, CNPJ:27.***.***/0001-60, além de exercer a mesma atividade da executada, possui o mesmo endereço (RUA SEBASTIAO FABIANO DIAS, Nº210, LOJA 12, BELVEDERE, BELO HORIZONTE-MG) e quadro societário de executada, constando como presidente de ambas as empresas a Sra.
MARCELLA STEPHANIE FERREIRA SEVERINO, Observa-se que a personalidade jurídica tem servido apenas de proteção patrimonial dos sócios da Empresa ré e com isso cria obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O CPC de 2015 prevê procedimentos específicos para o deferimento de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, conforme se verifica dos artigos 134 e seguintes.
O entendimento jurisprudencial é de que, a desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados Especiais deve preservar aquilo que moveu o legislador, ou seja, a comunicação prévia e a possibilidade de defesa pelo requerido, mas sem suspensão do procedimento ou a instauração de um incidente processual, em homenagem aos princípios fundamentais previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
O procedimento somente deve ser deferido - ou não - após a intimação das partes, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento, das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o deferimento de arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto.
Diante disso, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DO RÉU PARA DIRIGIR A EXECUÇÃO somente em face da sócia da executada e da empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, a saber: - MARCELLA STEPHANIE FERREIRA SEVERINO, CPF nº. *25.***.*43-33, domiciliada e residente na Rua João Ferreira Cardoso, 151, Brasil Industrial, Belo Horizonte, MG CEP: 30.626-190; - ASSOCIAÇÃO LIONS TRUCK PROTEÇÃO VEICULAR,CNPJ nº. 27.***.***/0001-60, com sede na Rua Sebastião Fabiano Dias, 210, loja 12, Belvedere, Belo Horizonte, MG CEP: 30.320-690; Assim, a fim de dar efetividade a medida, requisitei bloqueio "on line" da quantia de R$ 23.992,45 (vinte e três mil e novecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), pelo sistema SISBAJUD de movimentação financeira dos sócios da ré, cf. protocolo que segue.
No mais, aguarde-se a resposta da instituição financeira.
Após, voltem para verificação da penhora e determinação da intimação da executada, oportunidade em que o cartório deverá anotar junto ao sistema seus dados pessoais e endereço. -
20/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:58
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/10/2024 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA DE SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DE SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA DE SANTANA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DE SANTANA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
05/08/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/08/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
03/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:06
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DE SANTANA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/05/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
22/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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