TJRJ - 0812871-05.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, terceiro andar, sala 301,Olaria, Rio de Janeiro / RJ Telefones nº (21) 3626-4341 nº (21) 3626-4342 Endereço correio eletrônico:[email protected] Processo:0812871-05.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIOS CLARINDO SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia29/10/2025 ÁS 13:00.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
DAYSE DA SILVA NUNES -
02/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 29/10/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812871-05.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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