TJRJ - 0805080-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTEFANE INGRID AMORIM CRUZ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805080-82.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que as partes teriam firmado acordo extrajudicial, mas a assinatura eletrônico aposta pela Advogada da Autora no termo de acordo não é reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, por não se tratar da modalidade qualificada, baseada em Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (Lei nº 11.419/06).
Daí porque, foi determinada a sua intimação para ratificar o acordo, por meio de singela petição, visando à sua homologação.
Regularmente intimada, a Autora manteve-se silente consoante certidão do Cartório.
Com efeito, se impõe a extinção do feito por falta de interesse processual, haja vista a inércia da Autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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16/03/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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