TJRJ - 0809552-91.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de REGINA CELIA BUQUERONI VIANA PORTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809552-91.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA BUQUERONI VIANA PORTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Por estar configurada relação de consumo, aplica-se a Lei 8078,90.
No entanto, deixo de inverter o ônus da prova, pois não se trata de prova de difícil produção pela parte autora.
O ponto controvertido da presente demanda reside em a saber se há responsabilidade da ré em razão da alegada falha mencionada na inicial.
A parte autora requereu produção de prova pericial (Id 161594514) e a parte ré informou não se manifestou em provas, conforme certificado no Id 205375079.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perita a Dra.
EUNICE MARIA PERUZZO, CREA 221428257-2 ([email protected]) .
Intime-se para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, ciente de que a parte autora possui gratuidade de justiça.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
02/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de REGINA CELIA BUQUERONI VIANA PORTO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS SILVA TORRES em 24/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/11/2023 08:50.
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16/11/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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